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Novas regras de rotulagem

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Fotógrafo: Arquivo

Autor: Redação

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Com entrada em vigor já a partir do próximo dia 8 de dezembro, este era um dos temas mais aguardados no Fórum Anual da Vini Portugal, realizado em 22 de novembro em Leiria. Os vinhos produzidos antes daquela data estão isentos do cumprimento do novo regulamento. A exceção é para os espumantes. Pelo facto de sofrerem uma segunda fermentação alcoólica, e no caso desta ocorrer depois da data estipulada, deve já cumprir com o novo quadro legal relativo à rotulagem.

A alteração da legislação é feita não só para atingir uma “horizontalidade em termos de aplicação das regras do setor vitivinícola aos outros géneros alimentícios, mas também para permitir que os consumidores, através da informação que lhes é dada, possam fazer as suas escolhas”, explicou Anabela Alves, coordenadora do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

O rótulo passará a indicar o valor energético, as quantidades de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal e a lista de ingredientes. É permitido que a consulta desta informação seja feita através do meio eletrónico, por exemplo um QR Code, desde que o acesso seja direto.