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Esta não é a única frente de batalha do setor, uma vez que em maio poderá ser adotado o ‘plano de ação’ da Organização Mundial de Saúde (OMS), que está a ser preparado desde há vários anos a esta parte. Este visa prosseguir um conjunto de medidas que afetariam negativamente a imagem e o comércio do álcool, caso fossem implementadas pelos países membros da OMS.
O plano de ação, com data de 2022-2030, pretende alcançar “a redução relativa de pelo menos 20% (em comparação com 2010) do uso nocivo de álcool” nos próximos oito anos. Na prática, é esperado que pelo menos 70% dos países membros da OMS adotem “opções de políticas de alto impacto”, apoiadas por “medidas legislativas”.
Estas incidirão sobre o acesso a bebidas alcoólicas, por meio de políticas tributárias e de preços mínimos (prática já adotada no Canadá, Escócia, País de Gales e Irlanda, por exemplo), bem como sobre restrições à disponibilidade espacial e temporal de bebidas alcoólicas, ou ainda a publicidade e marketing de bebidas alcoólicas, através de restrições ou proibições abrangentes em vários meios de comunicação, incluindo digitais. Em cima da mesa, para além destas medidas, está a aplicação de rotulagem específica para as bebidas alcoólicas.
As diretrizes da OMS sobre o tema cabem no acrónimo SAFER, que abrange as seguintes medidas: Reforçar as restrições à disponibilidade de álcool; Avançar e fazer cumprir as medidas de combate à condução sob o efeito do álcool; Facilitar o acesso à triagem, intervenções breves e tratamento; Aplicar proibições ou restrições abrangentes à publicidade, patrocínio e promoção de bebidas alcoólicas; Aumentar os preços do álcool por meio de impostos especiais de consumo e políticas de preços.
Em declarações à Drinks Business, Ignácio Sánchez Recarte, secretário-geral do Comité Européen des Enterprises Vins (CEEV), referiu que o álcool pode ser tratado “quase como um produto ilegal” caso as recomendações da OMS sejam implementadas pelos estados membros, comentando que todas as medidas são projetadas para reduzir o consumo, não combater o consumo abusivo.
Em paralelo, a OIV faz questão em assinalar que sempre fomentou “o consumo responsável”, remetendo para os numerosos trabalhos de investigação dos efeitos moderados do vinho na saúde, no quadro de uma dieta mediterrânica, catalogada como Património Cultural Imaterial da Humanidade da Unesco desde 2010.
Vinho e sustentabilidade
Por seu turno, Luca Rigotti, presidente do Grupo de Trabalho do Vinho da Copa-Cogeca, aponta para o facto de o vinho “ser um produto agrícola natural chave” e que “o vinho e a viticultura desempenham um papel fundamental para manter o emprego e garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental nas zonas rurais”.
Em declarações à revista especializada La Semana Vitivinícola, este responsável recorda que, em 2018, a OMS apresentou um relatório intitulado “Status global sobre álcool e saúde 2018”, que mostrou um quadro completo do consumo de álcool e da incidência de morbilidade em todo o mundo. Ao longo do relatório “foi argumentado que o uso nocivo do álcool representa um fator de risco e ao qual pode ser atribuída esta incidência”. Esta abordagem, afirma, “foi consistente com o relatório ‘Estratégia Global para Reduzir o Uso Nocivo do Álcool’ de 2010 e o plano de ação de acompanhamento e documentos de implementação publicados em 2021, que se concentram no uso nocivo de álcool”.
“Em linha com a OMS”, a iniciativa da Comissão ‘Europe's Beating Cancer Plan - Let's fight for more’, publicada em fevereiro de 2021 (e agora votada), “estabelece a redução do consumo nocivo de álcool como prioridade, no capítulo sobre prevenção e não sobre a redução do consumo de álcool em si”. A Copa-Cogeca advoga assim que os esforços sejam concentrados na educação e consciencialização para o consumo moderado, numa dieta equilibrada e um estilo de vida saudável. E manifesta o seu apoio às disposições de rotulagem nutricional e de ingredientes do vinho estabelecidas na reforma da Política Agrícola Comum (PAC) recentemente aprovada.
Preço mínimo
A esta confluência de forças junta-se a implementação de políticas de preço mínimo. A República da Irlanda tem em vigor, desde 4 de Janeiro, nova legislação que estabelece um preço unitário mínimo sobre o álcool das bebidas vendidas ao público nas lojas e supermercados. O preço mínimo de venda de bebidas alcoólicas estabelece um valor de 10 cêntimos por cada grama de álcool de bebidas vendidas na distribuição e comércio tradicional. Assim, o preço unitário mínimo é de um euro por cada “unidade padrão”, que na Irlanda contém 10 gramas de álcool. Assim, o PVP mínimo de uma garrafa de 75 cl. de vinho com volume alcoólico de 12,5% corresponderá a 7,40 euros (já que contém 7,4 “bebidas padrão”). Na Escócia, por seu turno, a política de preço mínimo, adotada em 2018, fixou o preço de uma garrafa de vinho em 5,15 euros. Ainda por esclarecer está o facto de esta subida de preços será feita exclusivamente por via fiscal, ou se o produtor ou distribuidor poderão beneficiar de um acréscimo na sua margem. Para já, um estudo da Universidade de Newcastle, publicado na revista Lancet, dá conta da quebra nas vendas de bebidas alcoólicas em cerca de 8%. O serviço de estatística do país acrescenta que, um ano após a introdução da medida, o número de mortes relacionadas com o consumo de álcool caiu 10%.