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De acordo com a AdC, “através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados”. Tal concertação restringe a concorrência pelo preço entre supermercados, privando os consumidores de preços diferenciados.
“Trata-se das primeiras condenações em Portugal por uma prática concertada de fixação indireta entre empresas de distribuição”, referiu a entidade no seu comunicado.
As empresas podem recorrer da decisão, tendo já algumas das empresas multadas declarado a intenção de impugnar judicialmente as decisões.