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Estima-se que depois do período de Páscoa entrará em vigor a medida governamental que pretende mitigar os efeitos da inflação. A redução da taxa de IVA para 0% em 44 produtos alimentares pelo período de seis meses (até outubro) foi alvo de um acordo entre o Governo, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), visando tornar efetiva a redução dos preços para o consumidor final.
Neste sentido, será criada uma comissão independente - composta por entidades privadas e públicas, incluindo a ASAE, a Autoridade da Concorrência e a Autoridade Tributária -, responsável pela fiscalização da medida. A meio do período, haverá lugar a uma avaliação do andamento do acordo.
Ao abrigo deste acordo tripartido, o Governo compromete-se ainda a “assegurar o reforço em 140 milhões de euros nos apoios à produção agrícola, para mitigar o impacto dos custos de produção, incluindo eletricidade verde e demais custos de energia, através do reforço de verbas para os setores da suinicultura, aves, ovos, bovinos, pequenos ruminantes e culturas vegetais, para o universo dos agricultores apoiados no âmbito do Pedido Único de 2022”. Por sua vez, a distribuição, através da APED, assume “não incorporar a descida do imposto na margem comercial”, “prestar informação clara e precisa aos consumidores quanto à redução efetiva do preço dos bens alimentares isentos do IVA” e; “reforçar as campanhas comerciais, por um período mínimo de seis meses, de acordo com as estratégias de cada insígnia, sobre os preços de venda ao público dos bens alimentares isentos do IVA, com vista à promoção das vendas dos produtos constantes do cabaz, procurando contribuir para a estabilização dos preços, dentro dos limites legais”.
O impacto orçamental estimado da medida resulta em 410 milhões de euros em perda de receita para o Estado, sendo que a poupança calculada no cabaz será de 9 euros.
As críticas à medida já se fizeram ouvir, refletindo não só os receios que, tal como se verificou em Espanha, esta não tenha efeitos práticos e, até que, terminando o período de aplicação, a reposição da taxa de IVA provoque novo aumento do preço dos produtos constantes no cabaz.
Este será composto por um total de 44 produtos, abrangendo as várias fatias da roda dos alimentos e que mereceu a concordância e a contribuição da Ordem dos Nutricionistas:
Cereais e derivados e tubérculos:
Pão;
Batata;
Massa;
Arroz.
Hortícolas:
Cebola;
Tomate;
Couve-flor;
Alface;
Brócolos;
Cenoura;
Curgete;
Alho francês;
Abóbora;
Grelos;
Couve portuguesa;
Espinafres;
Nabo.
Frutas:
Maçã;
Banana;
Laranja;
Pêra;
Melão.
Leguminosas:
Feijão vermelho;
Feijão frade;
Grão-de-bico;
Ervilhas.
Laticínios:
Leite de vaca;
Iogurtes;
Queijo.
Carne, pescado e ovos:
Carne de porco;
Carne de frango;
Carne de peru;
Carne de vaca;
Bacalhau;
Sardinha;
Pescada;
Carapau;
Atum em conserva;
Dourada;
Cavala;
Ovos de galinha.
Gorduras e óleos:
Azeite;
Óleos vegetais;
Margarina.